Se o seu volume de negócios for inferior a 73,000GBP ou seja 81,775.31Euros por ano ou se não prevê ultrapassar este volume de negócios nos 30 dias, não tem obrigação de solicitar um número de IVA no Reino Unido.
No entanto pode fazer um pedido espontâneo se achar necessário.
O pedido não é automático e é imperativo fornecer um processo às autoridades. Este pedido pode demorar várias semanas, até meses, por isso aconselhamos-lhe vivamente executar as respectivas diligências o mais rapidamente possível. Se não tiver a possibilidade de aguardar, agradecemos que contacte um conselheiro para o orientar para uma solução alternativa.
Podemos obter um número de IVA para as suas sociedades apenas na medida em que tratamos da sua contabilidade, ou se já dispõe de um contabilista qualificado na Grã-Bretanha. Para sociedades com director estrangeiro, é imprescindível sermos nomeados agente IVA da sua sociedade. Por esta razão, existe uma diferença de preço considerável para os processos de registo ao TVA para não residentes britânicos.